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QUATRO INFORMAÇÕES
ÚTEIS!
IMPORTANTE :
1. CARTÓRIO ELETRÔNICO ONLINE
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de
casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e
esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também
podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir
um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
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2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não! Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes... Na consulta ao 102 pagamos pelo serviço, só que a
Telefonica não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
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3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) DÁ GRATUIDADE
- Lei 3.051/98
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98
que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a
apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª
via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)
VALORES ACIMA PODEM ESTAR
DESATUALIZADOS
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/
Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
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4) MULTA DE TRANSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi
multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar
multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a
infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da
carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas
não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267 - Poderá ser imposta
a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o
infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM
A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
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