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Avós Maternos - Gilson e Ana |
Mamãe Adriana |
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Querida Mariana,
Comemorando o teu
primeiro Dia das Crianças, estou deixando, para
teus guardados, os direitos de todo pequeno cidadão.
Espero que eles sejam
cumpridos na íntegra...,
Se depender de teus
pais, avós, tios, e agregados, sei que eles serão cumpridos na
íntegra.
Declaração Universal dos Direitos
da Criança
As crianças têm direitos
I- Direito à igualdade, sem
distinção de raça, religião ou nacionalidade
A criança desfrutará
de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão
outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou
discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões
políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição
econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança
ou à sua família.
II- Direito à especial proteção
para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
A criança gozará
de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem
estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física,
mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim
como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim,
a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da
criança.
III -
Direito a um nome e uma
nacionalidade.
A criança tem
direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
IV- Direito à
alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a
criança e a mãe.
A criança deve
gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e
desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser
proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais,
incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a
desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
V-
Direito à educação e a
cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
A criança física
ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve
receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu
caso particular.
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VI-
Direito ao amor e à
compreensão por parte dos pais e da sociedade.
A criança necessita de
amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua
personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a
responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto
e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se
deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as
autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor
abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém
que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a
manutenção dos filhos de famílias numerosas.
VII- Direito à educação
gratuita e ao lazer infantil.
A criança tem
direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao
menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça
sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades
- desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de
responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que
têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal
responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve
desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras, os quais deverão estar
dirigidos para educação; a sociedade e a autoridades públicas se esforçarão
para promover o exercício deste direito.
VII- Direito a ser socorrido em
primeiro lugar, em caso de catástrofes.
A criança deve -
em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção
e auxílio.
IX- Direito a ser protegido
contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança deve
ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não
será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança
trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido
que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego
que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu
desenvolvimento físico, mental ou moral.
X-
Direito a crescer dentro
de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os
povos.
A criança deve
ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação
racial, religiosa ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um
espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e
fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas
energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
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